Em parceria com o ETASTE, a FB&Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL efectuou uma seleção dos principais diplomas nos quais se encontram previstas medidas de apoio conferidas às empresas ligadas ao sector da restauração e do turismo.

(em atualização)

  • Decreto-Lei n.º 17/2020 de 23 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo no âmbito da pandemia da doença COVID 19, regulando medidas excecionais aplicadas às viagens e turismo, nomeadamente ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística, e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local;
  • Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 de 17 de abril, que procede à segunda renovação do estado de emergência, com fundamento na verificação da situação de calamidade pública;
  • Decreto n.º 2-C/2020 de 17 de abril que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determinando a manutenção do encerramento de alguns estabelecimentos, como restaurantes (salvo quando estejam reunidas as condições para entrega de refeições ao domicílio), bares, cinemas, bibliotecas museus, e outros, com vista a mitigar e evitar o contágio e propagação da doença COVID 19;
  • Despacho n.º 4698-C/2020 de 17 de abril que determina a prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino a partir de Portugal de todos os voos e para países que não integram a União Europeia, com as exceções devidamente previstas no diploma;
  • Portaria n.º 94-A/2020 de 16 de abril que regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários concedidos aos trabalhadores independentes e à manutenção dos postos de trabalho em situação de crise empresarial (lay off), do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social;
  • Portaria n.º 91/2020 de 14 de abril de que define e executa a Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, prevendo e definindo os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade do pagamento de rendas habitacionais devidas a partir do dia 1 de abril de 2020, até ao mês subsequente ao termo de vigência do estado de emergência;
  • Lei n.º 8/2020 de 10 de abril que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-J/2020 de 26 de março, estabelecendo medidas excecionais de proteção de créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID 19, impondo às instituições bancárias e financeiras a divulgação e o dever de informar os clientes e/ou beneficiários sobre todas as medidas aplicadas e respetivas alterações contratuais;
  • Lei n.º 7/2020 de 10 de abril que estabelece regime excecional e temporário de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-I/2020 de 26 de março, definindo, entre outras regras, a não suspensão de determinados serviços considerados essenciais, suspensão, em determinadas circunstâncias, do pagamento de comissões nas operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços, reagendamento de espetáculos culturais, estabelecendo medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia;
  • Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril de 2020, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado e renovado pelo Presidente da República, nele se mantendo o encerramento dos estabelecimentos de restauração, exceto aqueles que reúnam as condições para assegurar a entrega de refeições ao domicílio;
  • Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, que estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias para fazer face à situação epidemiológica, tendo determinado a suspensão do acesso público a estabelecimentos de restauração;
  • Decreto-Lei 10-F/2020 de 26 de março, que estabeleceu o regime temporário e excecional para cumprimento das obrigações fiscais e contribuições sociais, conferindo às empresas, independentemente da sua atividade, a possibilidade de diferirem o cumprimento das prestações e obrigações fiscais e das contribuições devidas à Segurança Social;
  • Decreto-Lei 10-G/2020 de 26 de março, que estabeleceu uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, vulgarmente conhecida por Lay off simplificado. Através desta medida as entidades empregadoras, independentemente do setor de atividade onde atuam, podem aceder a este apoio extraordinário para assegurar o pagamento da retribuição dos trabalhadores, desde que estejam preenchidos determinados pressupostos e requisitos circunstanciais, previstos no diploma;
  • Despacho Normativo 4/2020 de 25 de março de 2020, que determinou a criação de uma linha de apoio financeiro destinado a fazer face às necessidades de tesouraria de microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19. É assegurado o apoio financeiro às microempresas que exerçam, no território nacional, atividades turísticas, aqui se incluindo alojamento local, restauração, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de bebidas, aluguer de veículos automóveis, atividades de parques de diversão e temáticos, turismo no espaço rural e outros;
  • Lei 4-C/2020 de 6 de abril, que criou um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de arrendamento urbano habitacional, não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Ao abrigo deste novo regime, é conferida aos arrendatários comerciais a possibilidade de diferirem o pagamento das rendas vencidas a partir do dia 01 de abril de 2020, para os 12 meses posteriores. Não se trata de um perdão no pagamento das rendas, mas sim do atraso no pagamento das rendas, sem qualquer implicação legal ou contratual para o arrendatário do espaço comercial.
  • Decreto-Lei 10-J/2020 de 26 de março, que estabelece diversas medidas de apoio extraordinário à liquidez das empresas, conferindo a possibilidade de recorrer à aplicação do regime da moratória nos contratos de financiamento bancário que estejam em vigor neste período, sem a aplicação de qualquer penalização contratual.

No que diz respeito aos financiamentos para apoio à tesouraria e/ou fundo maneio das empresas, os mesmos terão de ser negociados diretamente com os Bancos, sendo estas as entidades que irão avaliar e aprovar os pedidos de financiamento apresentados pelas empresas.